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sábado, 12 de fevereiro de 2011


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES


E COMO PREVENI-LAS?
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O QUE É:
Ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças ou adolescentes, capazes de causar danos físicos, sexuais e ou psicológicos as vítimas.

QUEM PRATICA:
               Parentes consangüíneos: pais, irmãos, tios primos e avós.
               Afinidades: madrastas e padrastos e responsáveis.

COMO PRATICA:
               Ativa: abusos físicos, sexuais, psicológicos.
               Passiva: negligência, abandono.




OBJETIVOS:
Conscientizar pais e responsáveis sobre os prejuízos causados pelos maus tratos;
Saber identificar a ocorrência dos abusos em crianças e adolescentes.

TIPOS DE VIOLÊNCIAS DOMÉSTICAS:
               Maus tratos físicos: caracteriza-se pelo uso da violência física, prepositiva, repetitiva e com a finalidade de causar dor.
               Maus tratos sexuais.
               Maus tratos psicológicos: procura provocar dor emocional, com gritos, humilhações, desprezos e atitudes ameaçadoras.
               Maus tratos por negligência e/ou abandono: é a omissão ou inadequação de atendimento as necessidades básicas.
COMO AGIR COM CRIANÇAS/ ADOLESCENTES ABUSADAS SEXUALMENTE?
               Evitar especulações para que a criança não seja submetida a possíveis investigações;
               Mostrar solidariedade, o adulto deverá inspirar segurança, proteção e confiança para a criança.
               Orientá-la de que não tem culpa, e que não deixará de ser amada.

COMO RECONHECER UMA CRIANÇA QUE SOFRE VIOLÊNCIA EMOCIONAL?
               Sono muito agitado, com pesadelos;
               Faz xixi na cama;
               Problemas para brincar com outras crianças;
               Medos exagerados;
               Sente-se muito triste;
               Afasta-se das pessoas, o que piora a situação.

CONCLUSÃO:
Identificado qualquer caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos (violência física, sexual, emocional ou caso de negligência ou abandono) contra crianças e adolescentes, você tem obrigação de denunciar. E é fácil: procure a Promotoria da Justiça de sua cidade, ou o Conselho Tutelar, ou Delegacia de Polícia mais próxima ou, se preferir o anonimato, DISQUE 100. Esta ligação é gratuita, não exige que você apresente provas.


Autoras: Valéria Vieira
              Kelly Cristina             
              Leda
              Olga Araújo
              Rosalima
              Sandra Prado











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